A Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) concedeu um certificado de Outorga ao Serviço Autônomo de Saneamento Básico (Saae) de Itabirito para instalar uma captação de água no Rio das Velhas no bairro dos Portões. A autorização foi entregue ao diretor-presidente do Saae, Wagner Melillo, durante reunião para tratar desse assunto, na sede da Supram, em Belo Horizonte, na última quarta-feira (20/03).
Wagner Melillo disse que o processo de Outorga estava em análise desde 2013 e, após reuiões com a equipe técnica do Estado foi deferido e publicado no Diário Oficial. Ele explicou que a autorização para a captação de água tem validade de 35 anos e faz parte do projeto de criação de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA), responsável por aumentar a capacidade do sistema de abastecimento do município.
Wagner acrescentou que com essa Outorga em mãos, o Saae terá condições de buscar recursos para a construção da nova ETA, cujo projeto executivo já está pronto e tem orçamento previsto de 30 milhões de reais.
“Nosso objetivo a partir de agora é ampliar o abastecimento de água de Itabirito pensando nos próximos 30 anos e essa Outorga para captação no rio das Velhas é o primeiro passo para essa grande conquista”, comemorou o diretor-presidente do Saae.
Importância da outorga
A chefe de Setor, Heloísa França, também participou da reunião na Supram e explicou que o Saae conta atualmente com quatro outorgas para captação de água em processo de renovação: duas na BR 040 e duas na sede da cidade.
Com ela, os órgãos ambientais regularizam a distribuição do uso das águas, visando equilibrar os interesses dos usuários dos rios. A Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal n° 9.433/97 e Portaria IGAM 49/2010, que estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
Segundo Heloísa, a Outorga é concedida a partir de um estudo hidrológico que define a vazão específica mínima de sete dias de duração e período de 10 anos. Com base nesse valor define-se a vazão de outorga que não pode exceder 30% dessa vazão específica mínima.